Iniciada a sua vigência em 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, até o presente momento dentre as milhares de empresas no Brasil que necessitam de adequação obrigatória a norma, poucas já se adequaram.
Em aproximadamente 3 meses, a partir de 01/08/2021 as sanções previstas na LGPD poderão ser aplicadas, eis que entrarão em vigor os artigos 52, 53 e 54.
Diante deste cenário, há quem defenda que isto não ocorrerá de imediato, em virtude da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda estar iniciando suas atividades, especificamente, sua constituição.
Entendemos que esta concepção é equivocada, pois, a nosso ver, resta claro no §8º do art. 18 da LGPD, que há possibilidade de as pessoas naturais exercerem seus direitos junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, logo, quem não estiver cumprindo a LGPD estará irregular.
Dentre as sanções previstas, destacam-se multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, relativo ao seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, ao teto de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além de multa diária e a publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Resta evidente que todas as empresas e pessoas naturais que realizarem o tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, compartilhamento, cadastro, dentre outros), inclusive nos meios digitais, que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional deverão buscar brevemente estar em conformidade com a LGPD.
O procedimento de adequação é técnico e carece de expertise legal, para que a empresa fique protegida, de eventuais sanções.
E você, já se adequou a LGPD?
Nosso escritório possui equipe especializada, capacitada e parceiros para a realização de implementação da LGPD.