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Prazo de Entrega das Mídias das Prestações de Contas das Eleições 2020 está próximo!

ATENÇÃO – CANDIDATOS E PARTIDOS!!

O prazo final para entrega das mídias das Prestações de Contas está próximo!!

Os candidatos não eleitos nas eleições de 2020 e todos os Partidos Políticos, sem exceção, devem estar atentos ao prazo final para entrega das mídias eletrônicas da Prestação de Contas Final gerada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) perante a Justiça eleitoral.

Em virtude das adversidades trazidas pela pandemia do Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.632/2020, estabelecendo procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais.

Em seu artigo 2º, §1º, II o TSE estabeleceu o prazo de 07/01/2021 à 08/03/2021 para que candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas entreguem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas, possibilitando assim a emissão do recibo de entrega definitivo da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.

Sabe-se que muitos Cartórios Eleitorais ainda permanecem em atendimento remoto e/ou atendimento presencial somente via agendamento, logo é importante que Advogados, Contadores, Dirigentes Partidários e Candidatos busquem entrar em contato e agendar a entrega das mídias com antecedência.

As informações de contatos dos Cartórios Eleitorais em Santa Catarina podem ser obtidas diretamente no site do TRE/SC, ou acessando o seguinte link: https://www.tre-sc.jus.br/eleitor/cartorios-eleitorais

Por fim, registra-se que a Prestação de Contas Eleitoral é obrigatória para todos os Candidatos e Partidos Políticos, trazendo diversas conseqüências e penalidades indesejáveis aos que não entregarem, destacando-se a não quitação eleitoral no caso dos candidatos, impossibilitando que ocupem cargos públicos ou sejam candidatos novamente.

Se enquadra no assunto? Então, procure um advogado eleitoralista para maiores orientações e esclarecimentos.