A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) entrou em vigor em 1º de abril, trazendo algumas inovações que visam auxiliar o planejamento das compras e contratações da administração pública. Entre elas temos o Plano de Contratações Anuais e a modalidade diálogo competitivo.
O Plano de Contratação Anual se consubstancia em um documento que consolida todas as contratações que o ente público pretende realizar ou prorrogar no exercício financeiro subsequente incluindo as renovações, visando com isso a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico do ente e em consequência, subsidiando informações para elaboração das leis orçamentárias.
Este plano deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
Em relação às formas de contratação admitidas pela Nova Lei de Licitações, a principal novidade é o diálogo competitivo, modalidade que pode ser usada para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública identifica uma necessidade de interesse público, mas não detém a necessária expertise para apresentar a solução estando restrito à situações que envolvam inovação tecnológica, impossibilidade do ente ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade das especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração
Quanto às demais modalidades previstas na antiga Lei de Licitações, foi mantido o pregão, concorrência, concurso e leilão, deixando de existir as opções pelo convite e tomada de preços. Importante salientar que, não obstante a vigência da Nova Lei de Licitações, a antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11) continuam vigendo até março de 2023, sendo que as contratações até esta data poderão ser firmadas tanto pela Nova Lei de Licitações quanto pelas antigas, vedada a utilização de forma simultânea em uma mesma licitação.
No que toca a dispensa de licitação a nova lei alterou os casos de sua utilização, criando valores fixos para estas situações. No caso de contratações de obras, o valor máximo para a dispensa é de R$ 100 mil reais, assim como para contratação de serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores (inovação). Para outros serviços e compras o valor máximo é de R$ 50 mil reais.
Nas contratações emergenciais por dispensa de licitação o prazo máximo foi alterado de 180 dias para um ano, mas, proibida a recontratação da empresa já contratada com base neste dispositivo.
Fonte: Lei 14.133/2021