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Eleições 2020 – Prefeitos e Vereadores – Obrigações e Responsabilidades

Faltam poucos dias para a maior festa da democracia em nosso País, as eleições!!

No próximo dia 15 de novembro, todos os brasileiros que estejam regulares com a Justiça Eleitoral, irão às urnas para eleger Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos 5.568 municípios do nosso País. Mas afinal, sabemos necessariamente quais as obrigações e responsabilidades dos Vereadores, e dos Prefeitos? 

VEREADORES

Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Resumindo, o vereador compõe o Poder Legislativo, e é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor – dentro de suas limitações legais – e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática.

Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação dos vereadores para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está uma das mais importantes, a Lei Orçamentária Anual – LOA, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.

Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes.

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas.

Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

PREFEITO

Eleger um prefeito é uma fazer uma escolha de extrema importância e, ao mesmo tempo, de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa. Neste dia 15 de novembro, cerca de 148 milhões de eleitores irão às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos de seus municípios. Contudo, para votar consciente e poder cobrar ações concretas dos eleitos, é importante saber quais são as principais funções desse cargo.

O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município – LOA, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores.

O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.

Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.

Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.

É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Cabe ao prefeito:

• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

• Organizar os serviços públicos de interesse local;

• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

• Programar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

Fonte: www.tse.jus.br